Este exame é realizado nos pacientes/ funcionários conforme as regras e padrões médicos para conclusões de diagnóstico incluindo anamnese clínica. Estas informações estarão presentes / arquivadas em prontuário médico, conforme determina o Conselho Federal de Medicina (CFM), não podendo ser fornecidas para as empresas, familiares, amigos ou terceiros.
Os exames são realizados com agendamento prévio e hora marcada.
De acordo com a NR.7 os exames são exigidos de acordo com a seguinte periodicidade:
Admissional |
Deve ser realizado antes da admissão do novo funcionário, com a função que o mesmo irá exercer, sendo exame clínico (ASO) e complementares se necessário de acordo com os riscos em exposição |
Periódicos |
Devem ser realizados anualmente, isto é, doze meses após o Ex. de Admissão, repetindo-se também os exames complementares, conforme identificação no PCMSO |
Retorno ao Trabalho |
Deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, desde que tenha recebido auxilio por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, também incluí o retorno pós-parto |
Mudança de Função |
Deve ser realizado antes da data da mudança da função, desde que tenha alteração de atividade ou posto de trabalho que implique na exposição do trabalhador, a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança |
Demissional |
Deve ser realizado antes da homologação, se possível, até o último dia de trabalho do empregado, desde que o último exame médico (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho) tenha sido realizado há mais de: - 135 dias para as empresas enquadradas no grau de risco 1 e 2 e; - 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo a NR. |