• Rua Correia Dias,36 - Santo Andre-SP

(11) 4994-4456 / 4994-4544

setraseg@setraseg.com.br

08:00h - 17:00h

Atendimento

eSOCIAL

Conheça mais sobre o eSocial:

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

 

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

 

A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Devemos destacar que não houve alteração na legislação trabalhista, mas a partir da entrada do eSocial as empresas precisarão estar preparadas para cumprir rigorosamente o que por vezes tem sido feito de modo irregular.

Quais as penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?
Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.

 

Quando?

 

Como a SETRA irá auxiliar seus Clientes?
O eSocial obrigará as empresas a enviar dados de diferentes eventos. O projeto deverá abranger todos aqueles que contratam funcionários e serviços e exigirá o envio de todos os eventos sociais como a contratação de empregados, alterações posteriores de cargos, saídas de férias, atestado de saúde ocupacional, rescisões de contrato, condições diferenciadas de trabalho (informações de riscos e agentes), ações trabalhistas, dissídios, controle de afastamentos, CAT e PPP, além da contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas), envolvendo esforços de diversos departamentos das empresas.


Com a obrigatoriedade de informar ao eSocial as informações relativas aos empregados, a não realização dos Exames Médicos na periodicidade certa, acarretará multas, bem como os programas de PPRA e o PCMSO, que geralmente são documentos preparados anualmente e, engavetados até o ano seguinte. Na verdade, PPRA e PCMSO são programas que devem contemplar ações a ser cumpridas, de acordo com o cronograma estabelecido nos próprios programas.


Portanto, alertamos-lhes que procurem seguir a periodicidade desses exames, conforme constam na NR.7, ou seja:
:: Exame Admissional  –  realizar antes do registro do empregado
:: Exame Periódico  –  realizar anualmente
:: Exame de Mudança de Função  –  realizar antes da mudança
:: Exame de Retorno ao Trabalho  –  sempre que ocorrer afastamento com mais de 30 dias
:: Exame Demissional  –  até o último dia de trabalho
:: Exames Complementares  –  fazê-los conforme consta no PCMSO
:: Exame de Audiometria  – fazer na Admissão, 6 meses após o da admissão e, a partir daí, anualmente.